Tal como noticiámos esta manhã estava agendada hoje a decisão do Conselho Constitucional francês sobre a constitucionalidade da lei que autoriza em excepção as corridas de toiros no sul de França.
Pois, efectivamente a decisão foi favorável à tauromaquia e à sua conformidade com a Carta Magna francesa, o que constitui uma importante vitória para a tauromaquia mundial.
No fundo, o Código Penal francês tipifica o crime de “maus tratos a animais”, punindo tais condutas com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 30 mil euros. Por lei posterior foi consagrada a autorização às corridas de toiros no sul de França, como excepção àquela norma legal, considerando a tradição taurina e a prática local reiterada e ininterrupta de espectáculos desta natureza (à semelhança do que acontece na legislação portuguesa sobre os toiros de morte em Barrancos).
Os anti-taurinos consideravam esta autorização especial contrária à Carta Magna mas tal pretensão foi claramente negada pelo tribunal Constitucional que na sentença esclareceu que “a diferença de tratamento consagrada pelo legislador entre actos da mesma natureza levados a cabo em zonas geográficas diferentes está em relação directa com o objecto da lei que o estabelece” e que “devem ser os debutados a estabelecer em que circunstâncias devem ser legalizadas as corridas de toiros”, considerando que o conceito de “tradição local ininterrupta não é ambíguo”
