A Celestino Graça é praticamente a maior sala de espectáculos ao ar livre do nosso País.
Há recintos maiores, mas salas é difícil. Ali podem realizar-se diversos tipos de eventos, mas a Celestino Graça é uma praça de toiros. É a Praça Maior de Portugal.
Localizada na capital do Ribatejo, coração do touro bravo. Uma balança tem dois pratos e a justiça é representada por uma senhora a segurar uma, cujos pratos estão equilibrados enquanto ela, está vendada.
A interpretação desta representação não é difícil. À justiça cabe ser imparcial, pelo que precisa de ser cega a factores que a influenciem, tanto externos como internos.
E para ser justa por completo, tem de ouvir os vários pesos e medidas que vai colocando nos pratos da sua balança.
Nalgumas circunstâncias há um prato que pende mais para baixo do que o outro e é considerado culpado ou como não tendo razão. Noutras circunstâncias, o papel da justiça é simplesmente o de determinar uma execução de um acto.
Ou seja, há uma lei pela qual a senhora tem de velar cegamente (não esqueçamos que ela está vendada!) e é preciso definir como vai ser posta em prática ou se deve ser posta em prática mesmo.
Era este o caso a aplicar na Celestino Graça. Hoje em dia, com cerca de 40% dos portugueses vacinados, com os grupos de risco vacinados, com um histórico de ausência de surtos de Covid19 originados em praças de touros, com abertura de fronteiras devido ao melhor controle da pandemia, com os hábitos de higienização e distanciamento bem interiorizados pela população, e com a realização de cerca de uma dúzia de corridas de touros desde que o confinamento foi aliviado por decreto ministerial… com tudo isto, está em causa a realização de uma corrida em Santarém apesar desta respeitar as normas legisladas.
A justiça tirou a venda. Os olhos são a porta do coração e os ouvidos as da mente. Quando os olhos estão fechados ouvimos melhor os factos e argumentos, do que quando estamos a reparar em quem temos pela frente. E é desta maneira que a justiça passa de ter na mão uma balança e ganha duas bitolas. A bitola é a medida que indica a distância entre os dois carris de uma linha férrea, na Europa é de 1435, mas na Península Ibérica é de 1668. Esta diferença é a que nos obriga a mudar de comboio sempre que chegamos à fronteira de França. Se não fosse assim, podíamos ir de seguida, desde Lisboa até Paris. Não é justo. Por isso a justiça deve ter uma bitola única, na pior das hipóteses.
Porque a ideal é a de ter mesmo uma balança, que pode pesar prós e contras, enquanto a bitola é uma medida fechada à cabeça de quem tenta executar a lei. As duas corridas de touros, uma esgotada e outra quase, dos próximos dias 10 e 12 de Junho foram para a frente segundo as regras nacionais da Direcção Geral de Saúde e do Governo.
E é a três dias úteis da realização do primeiro destes dois eventos, que a empresa da Celestino Graça recebeu um parecer da delegada de saúde local, Helena Ponte e Sousa, a limitar a lotação da Praça de Santarém a 3500 lugares, quando a primeira corrida está esgotada, segundo as regras gerais da Direcção Geral de Saúde (DGS), ou seja, com meia casa, o que na Praça Maior do país significa 5.846 espectadores.
Porque é que afirmo que há duas bitolas nas mãos desta executora da justiça da lei; porque ao contrário do que fez em Setembro do ano passado (altura da última corrida em Santarém) ela determinou que a praça em causa era uma Sala de Espectáculos, quando agora a quer classificar como Recinto em Espaço Aberto.
E isso muda tudo. E a praça de touros da capital do Ribatejo não pode ser a única do País que é vista como um espaço idêntico ao Rock In Rio! E recordemos que a Inspeção Geral das Actividades Culturais (IGAC) classifica esta e todas as praças de touros como Salas de Espectáculos.
Esta alteração aleatória que a delegada local quer fazer é indicadora da dupla bitola de muitas maneiras: – sendo recinto aberto em vez de sala de Espectáculos já não pode ter a regra dos 50% de ocupação, mas sim a do distanciamento de 1,5m. O que faz a tal redução no público permitido; – contradiz a IGAC e a sua própria postura de encarar o espaço da Celestino Graça como sala de Espectáculos o ano passado, além de recentemente ter encarado como salas de espectáculos as praças de Salvaterra e Chamusca. Neste momento pandémico, os Espetáculos Tauromáquicos estão enquadrados por três normativas: uma é o Regulamento de Espetáculos Tauromáquicos; outra é a Orientação 028/2020 actualizada a 16.04.2021; e a última é a Orientação Conjunta DGS-IGAC com as Medidas Especificas para os Espetáculos Tauromáquicos, de 11 de Julho de 2020.
As corridas que têm sido realizadas desde 30 de Abril foram feitas ao abrigo destas normas emanadas do Conselho de Ministros desta data. E o que elas ditam é linearmente que as salas de espetáculos apresentem um Plano de Contingência da Sala, “coisa que a Associação Praça Maior fez em devido tempo, apresentando o mais completo de todos os Planos