Foi lido hoje o acórdão do caso José Maria Cortes.
O arguido Sandro Pato foi condenado a 14 anos de prisão efectiva, pela prática em autoria material e concurso real dos crimes de homicídio e ofensas à integridade física.
O colectivo de juízes não se deixou convencer pelos argumentos da defesa do homicida, que negou sempre a prática dos crimes.
Por outro lado, a total ausência de arrependimento e percepção do desvalor da sua conduta impediram que a pena fosse graduada num patamar inferior.
Em cúmulo jurídico foi, pois, aplicada uma pena única de 14 anos de prisão efectiva (correspondentes a 13 anos pelo crime de homicídio e 2 anos e 6 meses pelas ofensas)
Ao arguido faltam cumprir 13 anos de prisão, já que deverá ser descontado todo o período em que se encontrou em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Setúbal a aguardar o julgamento, (recorde-se que Sandro Pato está privado da liberdade desde 3 de Julho de 2013).
A decisão é susceptível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora, e, a defesa deverá usar este mecanismo processual para tentar ver diminuída a pena e as indemnizações arbitradas a Francisco Borges e aos familiares de José Maria Cortes.
O cabo dos Amadores de Montemor, com 29 anos de idade, foi esfaqueado no coração na madrugada de 23 de Junho de 13, numa rixa na feira da PIMEL em Alcácer do Sal.
